sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Bens e Direitos

A declaração de bens e direitos é obrigatória. Para preencher essa etapa, é preciso discriminar os bens e direitos no Brasil e no exterior, retratando a situação em que se encontravam em 31/12/2002 e em 31/12/2003. Entre os bens e direitos que podem ser declarados estão: imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição. Também podem ser declarados: outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00; saldos de contas correntes bancárias e de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140,00; conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja igual ou superior a R$ 1.000,00; O preenchimento dessa etapa começa com a seleção do tipo do bem, conforme tabela da Receita.

O segundo passo é informar se o bem está localizado no Brasil ou no exterior. Se o contribuinte selecionar Exterior, deverá informar o país onde o bem está localizado, de acordo com código que consta na lista apresentada pelo programa. O contribuinte também pode importar dados de 2002. Nesse caso é preciso em Declaração - Importar dados de 2003. A declaração de bens será importada com o preenchimento automático do campo Situação em 31/12/2002. Quando a declaração for em conjunto, são incluídos os bens e direitos do casal e dos Dependentes, inclusive os gravados com cláusula de incomunicabilidade ou de inalienabilidade. Já nas declarações em separado, os bens e direitos gravados com cláusula de incomunicabilidade ou de inalienabilidade são relacionados na declaração do proprietário.

Os bens e direitos resultantes de casamento em regime de comunhão total e os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial devem ser declarados da seguinte forma: a) se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na sua própria declaração; b) se somente um dos cônjuges estiver obrigado a apresentar a declaração, todos os bens e direitos comuns devem constar na declaração do cônjuge obrigado a declarar. Os bens e direitos adquiridos por um ou por ambos devem ser declarados na proporção de 50% para cada um. Já os bens e direitos do dependente são relacionados na declaração daquele que o considerou como dedução na ficha de Dependentes. No caso de Espólio, devem ser relacionados todos os bens e direitos que constem do inventário.

Atenção: Caso exerça Atividade Rural e tenha deduzido as benfeitorias como despesa de custeio na apuração do resultado da Atividade Rural, informe neste quadro apenas os dados relativos à terra nua, relacionando os bens e benfeitorias a ela referentes no Demonstrativo da Atividade Rural.

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