sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Dependentes

As informações e os dados sobre os dependentes serão incluídas nessa parte da declaração. O contribuinte pode deduzir R$ 1.272,00 por cada pessoa considerada como dependente, mesmo que a relação de dependência em 2003 tenha existido por menos de 12 meses. Nesta tela, haverá um campo para seleção do código do dependente, que segue uma tabela definida pela Receita. Após selecionar o tipo do dependente, há um campo para a inclusão do nome e data de nascimento. Este ano, a Receita Federal também solicita o número do CPF do dependente, exclusivamente para os casos em que o dependente tenha a inscrição. Para incluir mais de um dependente, basta clicar no botão com o símbolo (+). Para excluir, o botão que deve ser acionado é (-).
Há uma linha na qual aparece o total de deduções com dependentes. O programa multiplica automaticamente a quantidade de dependentes por R$ 1.272,00 e informa o resultado neste local. Os rendimentos dos dependentes serão informados ao longo da declaração, nos campos exclusivos, separados para eles. Atenção: Quando um casal tem dependentes comuns, eles não podem constar na declaração de ambos, com exceção do ano em que ocorrer a separação judicial ou o divórcio. Filho de pais divorciados ou separados judicialmente somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém a sua guarda judicial.

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