Para preencher essa ficha, é necessário que o contribuinte tenha incluído o CPF do cônjuge na ficha de Identificação do Contribuinte. A pergunta Esta declaração é em conjunto, em Outras informações Obrigatórias, também deve estar respondida.
Se a declaração for em conjunto, não há necessidade de preencher esta ficha. Já se a declaração não for conjunta, o contribuinte terá de prosseguir com o preenchimento.
Atenção: Caso haja bens comuns e declaração for em separado, esta ficha deve ser preenchida pelo cônjuge que declarar os bens comuns.
Logo no início, o contribuinte precisará responder mais duas perguntas:
1º) Os bens comuns do casal estão informados nesta declaração? Se resposta for negativa, não há necessidade de prosseguir com o preenchimento. Já se os bens comuns do casal estiverem relacionados nesta declaração, o contribuinte deve passar para a próxima questão.
2º) O cônjuge apresentou declaração de ajuste anual simplificada? Resposta 1: Se a resposta a essa pergunta for SIM, o contribuinte deve digitar nos campos seguintes todos os dados obtidos na ficha ¿Resumo da Declaração Simplificada¿ do cônjuge. São eles: Base de cálculo do imposto devido; Imposto retido na fonte; Carnê-leão e Imposto Complementar; Rendimentos isentos e não-tributáveis; Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
Resposta 2: Se o cônjuge apresentou declaração completa e não simplificada, o contribuinte deve buscar as informações na ficha "Resumo da Declaração Completa" do cônjuge. Neste caso, os campos a serem preenchidos são: Base de cálculo; Total do imposto pago; Rendimentos isentos e não-tributáveis; Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
Atenção: Se houver CPF do cônjuge cadastrado, a resposta da pergunta 1 for NÃO e a resposta da pergunta 2 for SIM, o programa verifica no disco rígido se existe declaração do cônjuge. Se existir, o sistema perguntará se deseja importar os dados. A importação só deverá ser feita se a declaração do cônjuge estiver completamente preenchida.
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