Os ganhos com alienação em operações de renda variável serão incluídos nesta parte da declaração. Devem preencher esse demonstrativo o contribuinte pessoa física que, em 2003, realizou alienação de ações no mercado à vista em bolsa de valores; alienação de ouro ou outro ativo financeiro no mercado à vista em bolsa de mercadorias, de futuro ou diretamente junto a instituições financeiras; realizou operações nos mercados a termo, de opções e futuro com qualquer ativo; fez operações em mercados de liquidação futura, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis.
Nesse campo há uma tabela para Identificação do tipo do mercado e ativo envolvido no operação. Nela deverão ser informados os ganhos ou perdas, mês a mês, nas "Operações Comuns" e nas "Operações de Day-trade".
Os dados devem ser preenchidos em reais, para cada mês do ano-calendário de 2003. Na coluna ¿Tipos de Mercado/Ativo¿, estão relacionados os nomes dos principais ativos negociados pelas pessoas físicas em renda variável. No caso de operações com ativo não discriminado, é preciso indicá-lo na linha Outros. Os ganhos ou perdas apurados nos mercados de liquidação futura, fora de bolsa, devem ser informados na linha "Mercado de Opções fora de bolsa".
Atenção : As perdas incorridas em operações iniciadas e encerradas no mesmo dia, ou seja, nas operações de Day-Trade, somente são compensáveis com os ganhos líquidos verificados nesse mesmo tipo de operação.
Depois de incluídos os valores, o próprio programa faz os cálculos e completa várias partes desse demonstrativo, como o total do imposto devido, o IR das operações de Day-trade e o imposto a pagar, por exemplo. Entre os itens que devem ser informados pelo contribuinte está o IR retido na fonte sobre ganhos com as operações de day-trade e o valor do Imposto pago.
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