Há dois tipos de declaração: Completa e Simplificada
Completa
Como o próprio nome diz, a Completa é mais detalhada e exige mais informações do contribuinte. É nesse tipo de declaração que se pode utilizar todas as deduções legais, desde que comprovadas.
Simplificada
É a mais resumida e utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 9.400,00. Esse desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa, sem necessidade de comprovação.
Qualquer pessoa pode optar pela declaração simplificada, exceto aquele que quer compensar prejuízos com Atividade Rural - seja nos anos anteriores ou no próprio ano de 2003 - ou Imposto pago no exterior. Nestes casos, a declaração tem de ser a completa.
Dica
Caso não saiba qual o modelo mais vantajoso, é recomendável fazer o preenchimento da Declaração Completa. Isso porque quando for gravar a declaração para entrega à Receita, o programa informará se a Declaração Simplificada é a mais favorável.
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