sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Atividade Rural

O demonstrativo de atividade rural divide-se em duas fases. A primeira refere-se às atividades no Brasil e a segunda às atividades no Exterior.

Os itens incluídos nas duas etapas são os mesmos e o preenchimento possui poucas diferenças. Deve preencher essa parte da declaração, o contribuinte que se enquadra em qualquer uma das seguintes condições:

- apurou resultado positivo com atividade rural desde que tenha rendimentos de outras atividades e seja obrigado a apresentar a declaração imposto de renda;
- quando o montante da participação do contribuinte nas receitas brutas das unidade rurais exploradas seja, individualmente, em parceria ou em condomínio, superior a R$ 63.480,00 e caso ele tenha exclusivamente nas receitas da atividade rural;
- deseja compensar prejuízo obtidos com a atividade rural em anos anteriores ou do próprio ano de 2003.

O preenchimento divide-se em seis etapas. São elas:
Dados e Identificação;
Receitas e Despesas;
Apuração de Resultados;
Movimentação do Rebanho;
Bens da atividade rural;
Dívidas vinculadas.

Atenção: A Receita disponibiliza o programa Livro Caixa de Atividade Rural para facilitar o preenchimento dessa etapa na hora de declarar o imposto de renda. Dados e Identificação Quando a atividade for no Brasil, será solicitado inicialmente o código da atividade, que pode ser pecuária, agricultura, extração e exploração vegetal e animal, exploração da apicultura entre outras.

Cada atividade possui um código conforme tabela definida pela Receita. Também devem ser informados o nome do imóvel; a localização; o número do imóvel na Secretaria da Receita; a área e a condição da exploração; se o contribuinte é proprietário único, condomínio, parceiro.

No caso de atividade rural no exterior, o preenchimento é similar. Há solicitação de dados e Identificação do imóvel explorado no exterior, igual ao item no Brasil. Receitas e Despesas: Quando entrar nesse item, o programa perguntará se o contribuinte quer importar os dados do Programa de Atividade Rural 2003 ou se os dados serão preenchidos diretamente. Se optar por preencher sem importar os dados, haverá duas colunas, divididas entre "Receita Bruta Mensal" e "Despensas com Custeio/Investimento".Esta ficha deve ser preenchida com os dados de todas as unidades rurais exploradas no Brasil. Na coluna de Receita Bruta Mensal, deve-se indicar a soma, em reais, das receitas recebidas em cada mês. As receitas da atividade rural devem ser comprovadas por documentos usualmente utilizados nessas atividades, como nota fiscal de produtor, por exemplo.

Entre os itens que constitui receita da atividade rural estão a alienação dos bens utilizados na produção rural, como tratores, implementos agrícolas, equipamentos, máquinas, utilitários rurais. Na parte das Despesas de Custeio e Investimento, é preciso indicar a soma, em reais, das despesas pagas em cada mês. Entre os itens que são considerados despesas de custeio e investimentos estão gastos com computador, telefone, fax, combustíveis, lubrificantes, salários, aluguéis, arrendamentos, ferramentas, utensílios, corretivos e fertilizantes, defensivos agrícola e animal, rações, vacinas e medicamentos, impostos, taxas, contribuições para o INSS, benfeitorias realizadas no imóvel, aquisição de tratores, equipamentos, implementos, utilitários rurais entre outros. Atenção: O valor pago a título de aluguel ou arrendamento deverá obrigatoriamente ser informado na ficha Relação de Pagamentos e Doações Efetuados.

Quando se tratar da atividade no exterior, é neste campo que estão as maiores diferenças. Ha um campo para Identificação do país. Também há locais específicos para receita bruta anual na moeda original, despesas de custeio e investimentos, o resultado em moeda original e em dólar. Apuração de Resultados Vários itens dessa tela serão preenchidos automaticamente com informações cadastradas na etapa anterior. Ao todo, tratam-se de 11 linhas, solicitando diferentes informações. A primeira refere-se a Receita Bruta Total. Nesse caso, o programa transporta para esta linha o somatório das receitas mensais informadas na ficha Receitas e Despesas. Na segunda, é solicitado o total das despensas de custeio e investimento, número que também será informado com base na ficha Receitas e Despesas.

A terceira linha o programa calcula a receita bruta total menos despesas de custeio e investimento e informa o ¿Resultado I¿. O próximo campo refere-se ao prejuízo do exercício anterior. Neste caso, o contribuinte tem de incluir nessa linha o montante de prejuízos compensáveis de exercícios anteriores. Esse valor consta na linha ¿Prejuízo a Compensar do Demonstrativo da Atividade Rural do Exercício de 2003¿, ano calendário 2002. Na linha seguinte, o programa calcula automaticamente o ¿Resultado após a compensação do Prejuízo¿, que nada mais é que o resultado I menos Prejuízo do exercício anterior. A linha que se refere à ¿Opção sobre Arbitramento sobre Receita Bruta¿ também será calculado pelo sistema. Nas linhas seguintes, o programa compara os valores de resultado após a compensação do prejuízo e de opção pelo arbitramento sobre a receita bruta, e indica o menor deles. Se ficar positivo, o programa transporta o valor para a linha Resultado Tributável da Atividade Rural da ficha Rendimentos Tributáveis e Deduções do Resumo da Declaração. Já se o resultado for negativo, o programa transporta o valor para a linha ¿Prejuízo a Compensar¿. Esse valor poderá ser compensado nos anos seguintes. O segundo item que será informado pelo contribuinte manualmente trata-se da ¿Receita Recebida em 2003 por conta de venda para entrega futura¿. Deverão ser incluídos os adiantamentos de recursos financeiros, recebidos por conta de contrato de compra e venda de safra ainda não colhida. Na linha de número 10, o contribuinte também deverá incluir o valor, se houver, de adiantamento de pagamentos recebidos até 2002 de produtos que só foram entregues em 2003. Por último, o programa calculará o resultado não-tributável da atividade rural, informando o valor na última linha. Quando se tratar de atividade no exterior, os campos também são similares ao das atividades no Brasil e os dados devem ser escritos em reais. Movimentação do Rebanho Tanto para atividades no Brasil como no exterior, esta ficha inclui apenas a movimentação do rebanho. A tela é dividida em seis colunas. Na primeira é preciso informar o Estoque Inicial, ou seja, a quantidade de animais existente no início de 2003, de acordo com cada espécie. A segunda coluna refere-se aos animais adquiridos em 2003, por espécie, inclusive por doações. A próxima coluna trata-se dos animais nascidos no ano passado, também divididos por espécie. Na quarta coluna, chamada Consumo e Perdas, deve-se indicar as quantidades consumidas ou perdidas de cada espécie. Na quinta coluna, será informada a quantidade de animais vendidos no ano passado. Por último, o programa calcula o estoque final, que nada mais é que o estoque inicial mais as aquisições e os nascidos, descontados o consumo, as perdas e as vendas realizadas no ano. Bens da atividade rural Nesta parte da declaração, é preciso informar os bens e melhorias utilizados e realizados na exploração da atividade rural, com exceção de terra nua. O preenchimento inclui a seleção de um código referente ao bem, como prédios, instalações, galpões. Há um campo para discriminação do bem e um campo para o valor. Atenção: As melhorias e os bens adquiridos até 31/12/2002 devem ser relacionados apenas no campo Discriminação, sem o preenchimento do valor. Já os bens adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2003 e utilizados exclusivamente na exploração da atividade rural devem ser relacionados no campo Discriminação e incluídos os valores. Os bens adquiridos até 31/12/2002 e alienados em 2003 devem ser incluídos apenas no campo Discriminação, citando a data e o valor de alienação. A produção em estoque deverá constar nesta ficha apenas no campo Discriminação, sem indicação de valor. Os valores pagos, relativos a consórcios de bens ainda não contemplados e que constam na declaração de 2002 devem ser incluídos nesta ficha em acrescidos dos valores pagos em 2003, não podendo ser considerados despesa. O valor de financiamento para o custeio ou investimento deverá constar nesta ficha enquanto não for aplicado na atividade rural. A única diferença no preenchimento da atividade do exterior é que há um campo para colocar o código do país. Dívidas vinculadas Essa ficha deve ser preenchida somente se o contribuinte que possuir dívidas vinculadas à atividade rural. Há um campo para a Discriminação da dívida, que deve conter a data e o nome da instituição credora. Também há um lugar específico para informar as dívidas contraídas até 2002 e em 2003, além de um campo para os valores pagos efetivamente até 31 de dezembro do ano passado. No exterior: o preenchimento relativo às dívidas vinculadas também é similar e os valores devem ser escritos em reais. Livro Caixa da Atividade Rural Para facilitar a apuração do resultado da atividade rural, a Receita Federal disponibiliza todos os anos o programa Livro Caixa de Atividade Rural. Trata-se de um sistema para inclusão dos resultados com a atividade rural mensalmente. Quando o contribuinte utiliza o programa, na hora de fazer a declaração, basta apenas importar os dados. O programa referente a 2004 já está disponível (Link para download). Os dados cadastrados nele poderão ser usados na declaração do IRPF 2005. Quando a receita bruta total no ano não exceder a R$ 56.000,00 é facultada a apuração do resultado da atividade rural, dispensada a escrituração do livro Caixa.

Atenção: O resultado positivo da atividade rural exercida no exterior não pode ser compensado com resultado negativo obtido no Brasil, bem como resultado positivo no Brasil com resultado negativo no exterior.

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