sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Ganhos de Capital

A declaração de Ganhos de Capital deve ser feita por meio do programa Ganhos de Capital (GCAP2003), que está disponível para download no Site da Receita Federal. Instale agora.

Na declaração de imposto de renda pessoa física, os campos reservados para ganhos de capital são apenas informativos, ou seja, não afetam o resultado da declaração, e devem ser importados do programa específico para ganhos de capital.

O preenchimento é dividido em bens imóveis, bens móveis e participações societárias. Em cada uma das telas há uma opção "importar dados", para que as informações sejam transportadas do GCAP2003.

Atenção: No caso de ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em Moeda Estrangeira, e alienação de Moeda Estrangeira, a opção a ser usada é "Ganhos de Capital moeda estrangeira".
Preenchimento
O Demonstrativo de Ganhos de Capital deve ser preenchido pela pessoa física que efetuou "alienação de bens móveis, imóveis ou direitos", como casa, apartamento, terreno, terra nua, sala ou loja, veículo, aeronave, embarcação, jóia, objeto de arte, participação societária negociada fora das bolsas de valores, ações e outros ativos financeiros negociados em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou em qualquer outro mercado do exterior.

Também deve preencher quem recebeu parcelas relativas a alienação a prazo efetuada em anos anteriores, cuja tributação foi diferida, e as pessoas que efetuaram alienação de bens móveis, imóveis ou direitos não abrangidos pela equiparação.

Atenção: Quando se tratar de alienações efetuadas em bolsas de valores no Brasil, deve ser preenchido o formulário "Resumo da Apuração de Ganhos - Renda Variável". Já quando se tratar de alienações de bens ou direitos que tenham sido adquiridos em Moeda Estrangeira, ou alienações de Moeda Estrangeira mantida em espécie, deve ser utilizado o programa "Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira".

Inicialmente aparece uma tela de abertura, que não é preenchida pelo contribuinte e sim composta pelas informações incluídas em cada uma das partes do demonstrativo. Ela mostra os bens e/ou direitos alienados.

Para começar o preenchimento é preciso selecionar o tipo de bem ou direito. Para incluir as informações é preciso clicar no botão "Nova Alienação". A partir daí abre uma outra tela, onde o contribuinte informa os dados de cada operação.

Para cada bem ou direito alienado deve ser preenchido um demonstrativo.
Conforme as informações vão sendo preenchidas, o programa irá relacioná-los na tela de abertura. O preenchimento é dividido em três tipos de bens e direitos:

* Bens Imóveis
* Bens Móveis
* Participação Societária

Bens Imóveis
Para incluir as informações sobre os imóveis, o contribuinte deve clicar em "Nova alienação". Nesse campo, abrirá uma nova tela denominada Ficha de Preenchimento, na qual deverão ser incluídas todas as informações referentes ao imóvel alienado. São elas:

1) Identificação. Neste campo, devem ser incluídos os dados do adquirente, com nome, CPF ou CNPJ, além da especificação do bem, com endereço e a descrição. Nesta última opção, o sistema fornece uma tabela de opções para o contribuinte escolher uma delas. Também é solicitada a data da aquisição, da alienação e o valor da alienação. O sistema também pergunta se a alienação foi a prazo.
2) Preenchidos esses dados, o sistema perguntará se há outros imóveis e o contribuinte passa para a segunda etapa do preenchimento que é a Apuração. Nesse campo, é preciso informar apenas o Custo da Aquisição do Imóvel. As demais informações são incluídas pelo próprio sistema.
3) O próximo campo refere-se a Redução do Ganho de Capital, mas todas as informações dessa ficha são calculadas e incluídas pelo próprio sistema.
4) A última tela diz respeito ao cálculo do imposto. Nela, o sistema calcula, com base nas informações digitadas anteriormente, o imposto devido.

Bens Móveis
O preenchimento dessa tela é similar ao dos bens imóveis. É preciso clicar em "Nova Alienação" para cadastrar os bens. São solicitadas as informações do adquirente, a especificação do bem, a descrição, a data da aquisição, data e valor da alienação. Também há a pergunta de se a alienação foi feita a prazo.


Depois da Identificação, há a etapa da apuração e, por último, o cálculo do imposto. Em apuração, é preciso incluir o valor da aquisição do bem. O sistema identifica o ganho de capital. Na tela referente ao cálculo do imposto sobre o ganho do capital, há um campo para inclusão do Imposto pago. A partir desse dado, o sistema identifica o imposto devido e o rendimento Sujeito à tributação exclusiva.
Participação societária

O terceiro item do programa refere-se aos ganhos de capital provenientes a participação acionária. Neste caso, também há um campo para Identificação da participação acionária, com nome e CPF ou CNPJ do adquirente, especificação da participação societária, com nome e CNPJ da sociedade. Em "condições da alienação", é preciso informar a data e o valor da alienação e responder a pergunta se a alienação foi a prazo.

O segundo passo é o custo da aquisição. Nesta parte é preciso selecionar a espécie da participação, a quantidade de quotas/ações alienadas e o custo médio da aquisição das participações alienadas.

Na próxima tela, destinada a apuração do ganho de capital, o programa transporta o valor de alienação informado na Ficha de Identificação e o custo de aquisição e calcula o Ganho de capital, que é a diferença entre o valor alienado e o custo da aquisição. A última tela refere-se ao cálculo do imposto.

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