O Banco Central do Brasil, Autarquia federal integrante do sistema financeiro Nacional - SFN foi criado pela lei 4.595 de 31/12/64, iniciou suas atividades em 31 de março de 1965, para ser o agente da sociedade na busca da estabilidade do poder de compra da moeda nacional, viabilizando a proteção da poupança nacional, o fluxo de recursos do exterior, o estimulo a novos investimentos e a elevação dos padrões de produção e consumo da sociedade brasileira, zelar pela adequada liquidez da economia, manter as reservas internacionais do pais em níveis satisfatórios, assegurar a formação de poupança em níveis apropriados e promover o aperfeiçoamento do SFN.
Diretoria
A Diretoria do Banco Central é um órgão de deliberação colegiada, composto por seu presidente e por diretores responsáveis pelas seguintes áreas:
Administração, Fiscalização, Assuntos Internacionais, Normas e Organização do Sistema Financeiro, Política Econômica e Política Monetária.
· Estrutura
A estrutura administrativa interna está organizada em unidades especiais, centrais (formuladoras e operacionais) e regionais(executoras), competindo ao Presidente e a cada Diretor gerir um conjunto dessas unidades.
A Secretaria Executiva da Diretoria (SECRE) assessora os diretores pautando a troca de informações entre eles, agilizando o processo decisório e veiculando a comunicação de assuntos de interesse do Banco. A SECRE é composta pela Secretaria para Assuntos Administrativos, Secretaria para Assuntos da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional, Secretaria para Assuntos Parlamentares e Secretaria de Relações Institucionais.
Diretamente vinculadas ao Presidente, as Delegacias Regionais são as representações do Banco Central nos diversos estados da federação, com vistas a assegurar maior rapidez e objetividade ás decisões, atender ao público que procura o BC em busca de informações por meio de uma equipe especialmente treinada para tal, garantir que as demandas que chegam ao Banco sejam encaminhadas devidamente e que as informações prestadas tenham a necessária precisão.
Essas regionais estão sediadas nas seguintes capitais do Pais:
Belém, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Antes de sua criação, as autoridades monetárias brasileiras eram a Superintendência da moeda e do crédito - SUMOC, o Banco do Brasil - BB e o Tesouro Nacional, que em conjunto, exerciam funções típicas de um banco central paralelamente ao desempenho de suas atribuições próprias. No ato da criação do Banco Central, no entanto, não ocorreu o seu completo aprimoramento institucional, uma vez que, embora fosse o banco emissor, realizava as emissões em função das necessidades do Banco do Brasil e, conquanto fosse o banco dos bancos, não detinha com exclusividade os depósitos das instituições financeiras, que recolhiam suas reservas voluntárias ao Banco do Brasil, além de diversas outras disfunções.
· Reordenamento
Em 1985 então, tomou-se a decisão de buscar o reordenamento financeiro governamental, com a separação das contas e funções do BC, Banco do Brasil e Tesouro Nacional. Já a partir de 1986, foi extinta a conta movimento, e o fornecimento de recursos do BC ao Banco do Brasil passou a ser raramente identificado nos orçamentos de ambas instituições, eliminando-se os suprimentos automáticos que prejudicavam a atuação do Banco Central.
Em um processo que se estendeu até 1988, as funções de autoridade monetária foram sendo transferidas progressivamente do Banco do Brasil para o BC, enquanto as atividades atípicas exercidas por esse último, como as relacionadas ao fomento e à administração da divida publica federal, foram transferidas para o Tesouro Nacional.
A constituição de 1988 consagra dispositivos importantes para a atuação do BC, como o do exercício exclusivo da competência da União para emitir moeda e o da necessidade de aprovação prévia pelo Senado Federal, em votação secreta, após argüição publica, dos designados pelo Presidente da República para os cargos de Presidente e Diretores. Além disso, vedou ao BC a concessão direta ou indireta de emprestimos ao Tesouro Nacional. A constituição de 1988 prevê ainda, em seu artigo 192, a elaboração de lei complementar do Sistema Financeiro Nacional, que deverá substituir a lei 4595, abrangendo vários e importantes aspectos da estruturação e atuação do Banco Central
· Mercosul
tratado de Assunção, que foi assinado em 26.03.91, pelos presidentes do Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai, prevendo a constituição, ocorrida em 31.12.94, de um mercado - O Mercado Comum do Sul - Mercosul - entre os quatro países, estabelece que o Banco Central é membro do Grupo Mercado Comum, o qual, na qualidade de órgão executivo, coordena os trabalhos dos subgrupos técnicos.
· Principais Atribuições
Satisfazer a demanda de dinheiro indispensável a atividade econômico financeira do Pais.
Manter o papel-moeda em circulação em boas e seguras condições de uso;
manter os valores em circulação ajustados a realidade econômica;
Formulação, execução e acompanhamento da política cambial e de relações financeiras com o exterior
Organização, disciplinamento e fiscalização do sistema financeiro Nacional e ordenamento do mercado financeiro
execução dos serviços do meio circulante.
Satisfazer a demanda de dinheiro indispensável a atividade econômico financeira do Pais;
Manter o papel-moeda em circulação em boas e seguras condições de uso;
Manter os valores em circulação ajustados a realidade economica, representano-os adequadamente sob a forma de cédulas e moedas;
Assegurar que as cédulas e moedas sejam oferecidas a sociedade a custos racionalizados, mas sob padrões de excelência, estética e técnica;
Assegurar que os valores sob gestão do MECIR sejam distribuídos aos estoques setoriais a custos racionalizados, sob convenientes padrões de segurança, tanto das operações de deslocamento, quanto das operações de guarda e estocagem locais;
Contribuir para a preservação da memória nacional, no campo dos meios de pagamento;
Formular normas aplicáveis aos serviços de meio circulante, bem como manter sistemas de controle operacional e de informação gerencial.
Acompanhar e controlar regimes especiais decretados pelo banco.
Conduzir e controlar os processos administrativos no âmbito da fiscalização
Zelar pela recuperação dos recursos da reserva monetária e do banco aplicados em decorrência de regime especial.
Zelar pelo cumprimento e aferir a eficácia das normas aplicáveis as instituições
Conhecer a situação economico-financeira das instituições
Suprir as áreas do banco com a informações necessárias a tomada de decisões
Buscar a otimização das atividades exercidas pela fiscalização
Contribuir para a formulação da política cambial
Zelar para o funcionamento regular do mercado de cambio
estabelecer condições para a execução da política cambial e o aperfeiçoamento do mercado de cambio
Subsidiar decisões de política econômica quanto as relações financeiras com o exterior.
Acompanhar as aplicações de capitais estrangeiros no pais e brasileiros no exterior
Assegurar condições adequadas aos fluxos de capitais com o exterior.
Gerenciar o passivo externo
Recuperar os créditos externos
Acompanhar o endividamento externo brasileiro
Gerenciar os contratos de restruturação da divida externa brasileira
atuar no sentido do adequado relacionamento institucional e financeiro com organismo internacionais.
participar dos processos de integração econômica e financeira com o exterior
Contribuir para o aperfeiçoamento dos sistemas de pagamentos internacionais e regionais.
Estimular a cooperação técnica e financeira com bancos centrais
Administrar as reservas internacionais, zelando pelo equilíbrio entre segurança, liquidez e rentabilidade
Conduzir as operações de cambio e ouro no mercado doméstico, no contexto da execução da política cambial do governo, bem como buscar o aperfeiçoamento desses mercados
Administrar a carteira de créditos internacionais do governo brasileiro
Formular normas aplicáveis ao sistema financeiro nacional
avaliar e aperfeiçoar as normas do sistema financeiro nacional
Assegurar a sociedade a transparência das informações referentes ao sistema financeiro nacional.
Buscar regulamentação prudência
A importância do Banco Central
Na economia globalizada de hoje, o pais que têm um BC independente e com técnicos no seu comando, consegue de forma ordenada administrar o seu fluxo de pagamentos e a manutenção de sua moeda evitando especulação, ultimamente está muito em evidencia os Bancos Centrais. Com as recentes crises na Ásia:Russia, Corea do Sul, Japão e outros países do oriente, revelou-se ser de suma importância a presença de um Banco Central forte, não só para a estabilidade da moeda interna, como para à regularização e acompanhamento dos dinheiros externos.
A presença do BC tem se mostrado muito importante no mercado nacional, através do PROER garantiu a normalidade do mercado com a injeção de alguns bilhões de reais, com a finalidade de manter o sistema financeiro nacional e preservar as centenas de milhares de pessoas que tinham suas economias nessas instituições, eu mesmo sou testemunha, da importância dessa presença, o meu pai foi vitima da falta de um órgão regularizador do sistema financeiro nacional, a cerca de 30 anos atrás ele tinha uma poupança para adquirir um restaurante, aplicado no Banco Nacional, e um primo dele disse que o Banco Itabira estava pagando o dobro de juros, o meu pai juntamente com um grande numero de pessoas, retirou toda a poupança de sua vida para esse novo investimento, apenas uma semana depois os proprietários do Banco sumiram com todo o dinheiro dos clientes além dos funcionários que ficaram sem receber, assim sendo eu mais do que ninguém tenho no Banco Central, a certeza de termos hoje um sistema financeiro mais confiável, onde não só o grande investidor, mas qualquer pessoa tem as garantias que o governo federal através do Banco Central dá as instituições em operação. No momento há também a abertura do mercado financeiro, chegando mais uma instituição financeira estrangeira, o que trás para nós a saudável concorrência, com melhoria de serviços e diminuição de custos, além do aumento de empregos.

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