quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Poder Executivo

No regime absolutista todos os poderes se concentram nas mãos do chefe do Estado, porém, no regime constitucional, baseado na divisão do poder publico em três funções distintas(legislativa, executiva e judiciária), o Executivo não ode ser confundido com os dois outros Poderes, embora não seja um simples executor da lei. Com as atribuições de tomar a iniciativa da lei, participar das discussões dos projetos, sancionar, promulgar e vetar, exerce o Executivo funções tipicamente legislativas.
Ao conceder a graça, o perdão, o indulto ou a comutação da pena, exerce funções de ordem judiciaria. Vela pela segurança interna do Estado, dirige a defesa externa em caso de guerra e impulsiona a suprema direção do País, com larga margem de arbítrio. No desempenho de todas essas atribuições, obra ele como superior, por discriminação própria e não como simples agente executivo.

Três são os sistemas de organização do Executivo no regime constitucional: diretorial, parlamentar e presidencial. Nos dois primeiros o Executivo é colegiado, no ultimo é singular.

ORGANIZAÇÃO

Sistema Diretorial

Nenhum comentário:

Postar um comentário