As informações e os dados sobre os dependentes serão incluídas nessa parte da declaração. O contribuinte pode deduzir R$ 1.272,00 por cada pessoa considerada como dependente, mesmo que a relação de dependência em 2003 tenha existido por menos de 12 meses. Nesta tela, haverá um campo para seleção do código do dependente, que segue uma tabela definida pela Receita. Após selecionar o tipo do dependente, há um campo para a inclusão do nome e data de nascimento. Este ano, a Receita Federal também solicita o número do CPF do dependente, exclusivamente para os casos em que o dependente tenha a inscrição. Para incluir mais de um dependente, basta clicar no botão com o símbolo (+). Para excluir, o botão que deve ser acionado é (-).
Mostrando postagens com marcador Imposto de Renda. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Imposto de Renda. Mostrar todas as postagens
sexta-feira, 6 de agosto de 2010
Pagamentos e Doações
É preciso relacionar nesta etapa todos os pagamentos e doações efetuados para pessoas físicas e jurídicas em 2003.
No caso de pessoas físicas, devem ser relacionados pagamentos com pensões alimentícias, aluguéis, despesas com instrução, despesas médicas e pagamentos a profissionais autônomos, mesmo que estas despesas não constituam deduções.
No caso de pessoas físicas, devem ser relacionados pagamentos com pensões alimentícias, aluguéis, despesas com instrução, despesas médicas e pagamentos a profissionais autônomos, mesmo que estas despesas não constituam deduções.
Bens e Direitos
A declaração de bens e direitos é obrigatória. Para preencher essa etapa, é preciso discriminar os bens e direitos no Brasil e no exterior, retratando a situação em que se encontravam em 31/12/2002 e em 31/12/2003. Entre os bens e direitos que podem ser declarados estão: imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição. Também podem ser declarados: outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00; saldos de contas correntes bancárias e de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140,00; conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja igual ou superior a R$ 1.000,00; O preenchimento dessa etapa começa com a seleção do tipo do bem, conforme tabela da Receita.
Dívidas e ônus reais
O preenchimento do item Dívidas e Ônus Reais é similar ao utilizado para Bens e Direitos. Há um campo específico para os códigos correspondente a cada tipo de dívidas e ônus reais, que segue a tabela definida pela Receita.
Informações do Cônjuge
Para preencher essa ficha, é necessário que o contribuinte tenha incluído o CPF do cônjuge na ficha de Identificação do Contribuinte. A pergunta Esta declaração é em conjunto, em Outras informações Obrigatórias, também deve estar respondida.
Se a declaração for em conjunto, não há necessidade de preencher esta ficha. Já se a declaração não for conjunta, o contribuinte terá de prosseguir com o preenchimento.
Se a declaração for em conjunto, não há necessidade de preencher esta ficha. Já se a declaração não for conjunta, o contribuinte terá de prosseguir com o preenchimento.
Espólio
Este campo somente deve ser preenchido se a declaração for de espólio, ou seja, do conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações da pessoa falecida. Nesse caso, há um campo para a inclusão do número do CPF, o nome e o endereço do inventariante. Se o espólio não for obrigado a declarar, os Bens e Direitos podem ser relacionados na declaração do cônjuge.
Atividade Rural
O demonstrativo de atividade rural divide-se em duas fases. A primeira refere-se às atividades no Brasil e a segunda às atividades no Exterior.
Os itens incluídos nas duas etapas são os mesmos e o preenchimento possui poucas diferenças. Deve preencher essa parte da declaração, o contribuinte que se enquadra em qualquer uma das seguintes condições:
Os itens incluídos nas duas etapas são os mesmos e o preenchimento possui poucas diferenças. Deve preencher essa parte da declaração, o contribuinte que se enquadra em qualquer uma das seguintes condições:
Ganhos de Capital
A declaração de Ganhos de Capital deve ser feita por meio do programa Ganhos de Capital (GCAP2003), que está disponível para download no Site da Receita Federal. Instale agora.
Na declaração de imposto de renda pessoa física, os campos reservados para ganhos de capital são apenas informativos, ou seja, não afetam o resultado da declaração, e devem ser importados do programa específico para ganhos de capital.
Na declaração de imposto de renda pessoa física, os campos reservados para ganhos de capital são apenas informativos, ou seja, não afetam o resultado da declaração, e devem ser importados do programa específico para ganhos de capital.
Moeda Estrangeira
Assim como Ganhos de Capital em moeda local, a declaração dos ganhos com moeda estrangeira deve ser feita por meio do programa Ganhos de Capital - Moeda Estrangeira (GCME2003), disponível para download no Site da Receita Federal. Instale agora.
Renda Variável
Os ganhos com alienação em operações de renda variável serão incluídos nesta parte da declaração. Devem preencher esse demonstrativo o contribuinte pessoa física que, em 2003, realizou alienação de ações no mercado à vista em bolsa de valores; alienação de ouro ou outro ativo financeiro no mercado à vista em bolsa de mercadorias, de futuro ou diretamente junto a instituições financeiras; realizou operações nos mercados a termo, de opções e futuro com qualquer ativo; fez operações em mercados de liquidação futura, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis.
Resumo da Declaração Completa
Nesta fase, aparecerá o resumo de todas as informações que foram incluídas na declaração. O Resumo é divido em três partes.
Na primeira, aparecem os "Rendimentos tributáveis e deduções". A segunda mostra o "Cálculo do Imposto".
Na primeira, aparecem os "Rendimentos tributáveis e deduções". A segunda mostra o "Cálculo do Imposto".
Pessoa Física - Como declarar no modelo completo?
Se você pretende fazer sua declaração de Imposto de Renda pelo modelo completo, siga os passos abaixo. Mas antes veja aqui se você realmente precisa fazer a declaração completa. Para preencher a declaração, é necessário ter a mão todos os Documentos necessários. Eles serão requisitados ao longo do preenchimento da declaração.
Tipos de Declarações
Há dois tipos de declaração: Completa e Simplificada
Completa
Como o próprio nome diz, a Completa é mais detalhada e exige mais informações do contribuinte. É nesse tipo de declaração que se pode utilizar todas as deduções legais, desde que comprovadas.
Completa
Como o próprio nome diz, a Completa é mais detalhada e exige mais informações do contribuinte. É nesse tipo de declaração que se pode utilizar todas as deduções legais, desde que comprovadas.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Ao contrário da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Júridica começou em abril. No caso das empresas optantes pelo Simples, o Período de entrega foi de 1º de abril até 31 de maio. Para as demais, a data final foi 30 de junho. O programa para declaração foi liberado para download no dia 1º de abril.
Restituição
Ao todo, a Receita Federal libera este ano sete lotes, com o último disponível em 15 de dezembro. Depois, será a vez dos lotes residuais, cuja liberação ocorre somente em 2007.
Assinar:
Postagens (Atom)